Dom Giovani Carlos Caldas Barroca
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu, Goiás
No exercício de suas funções pastorais, no múnus de santificar e governar, como guardião da Sagrada liturgia, considerando que no ano de 2020, para a segurança e bem do povo de Deus, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), achou por bem que o rito da paz fosse omitido (orientações litúrgicas em tempo de pandemia n° 23) devido a grave crise sanitária mundial, Covid-19. Não obstante, ainda não erradicado o perigo total da Covid 19, mas tendo consciência que atualmente se encontra controlada a nível mundial, venho por meio deste Decreto pontuar algumas orientações que estarão vigentes a partir da sua promulgação na Diocese de Uruaçu.
Decreta
- O retorno do rito da paz, como estabelecido no ritual da missa.
- O rito de paz, tem o caráter de comunicar e manifestar a paz, a comunhão e a caridade entre os fiéis, pouco antes de eles se dirigirem a Mesa da Eucaristia (Cerimonial da Sagrada Liturgia do Rito Romano n° 576)
- Convém que este gesto seja feito de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos (IGMR n° 82)
- Deve ser um momento rápido, para não haver abuso ou quebra do rito. Em alguns lugares é comum uma “música de saudação de paz”. Ela não é necessária (pela brevidade do momento), evitando a troca de paz de modo desorganizado. (Cerimonial da Sagrada Liturgia do Rito Romano n° 577)
- O sacerdote saúda somente aqueles que estão próximos ao altar. Não convém que este desça do presbitério para fazer a saudação (Cerimonial da Sagrada Liturgia do Rito Romano n° 578)
- Nas missas pelos fiéis defuntos, deve-se evitar o rito da paz, para que não seja confundido como momento de prestar condolências à família enlutada (Cerimonial da Sagrada liturgia do Rito Romano n° 578).
Dado e passado na Cúria Diocesana de Uruaçu, 21 de setembro de 2023, Festa de São Mateus, Apóstolo.
Pe. Edilson Ribeiro de Freitas
Chanceler
Dom Giovani Carlos Caldas Barroca
Bispo Diocesano
Fonte: Diocese de Uruaçu