Não mais uma “aprovação”, mas uma “confirmação”. Essa é a novidade essencial do motu proprio com o qual o Papa decidiu modificar a atribuição de algumas competências previstas pelo Código de Direito Canônico, tanto da Igreja latina como das Igrejas orientais. Estas incluem a competência das Conferências Episcopais para publicar catecismos. Uma das primeiras novidades diz respeito à transferência da Santa Sé para o bispo diocesano da faculdade de criar um seminário em seu território, sem ter que esperar pela aprovação de Roma, mas simplesmente pela sua confirmação. O objetivo, como definido na introdução ao motu proprio, é favorecer uma “descentralização salutar” que torna as decisões no campo eclesial mais dinâmicas.
Uma possibilidade análoga é concedida aos bispos em relação à formação sacerdotal (os bispos podem adaptá-la “às necessidades pastorais de cada região ou província”) e à incardinação dos sacerdotes, que a partir de agora podem ser incardinados – para além de em uma Igreja particular ou um em um Instituto religioso – também em uma “associação pública clerical”, reconhecida pela Santa Sé, a fim de evitar “clérigos acéfalos e vagantes”. O critério de descentralização, mas também de “proximidade”, também se reflete no alongamento de 3 para 5 anos do período de “exclaustração”, ou seja, a possibilidade que autoriza um religioso a viver fora de seu próprio Instituto por razões sérias. O motu proprio, assim como sobre a competência das Conferências episcopais para publicar catecismos, intervém transferindo da Santa Sé para a responsabilidade das Igrejas locais as decisões sobre possíveis reduções no número de Missas a serem celebradas com relação às intenções e recebimentos.
O bispo dom Marco Mellino, secretário do Conselho de Cardeais e membro do Pontifício Conselho dos Textos Legislativos, explica os princípios gerais que inspiraram o motu proprio do Papa:
O Motu proprio, com o qual algumas normas dos dois Códigos da Igreja católica – o Código de Direito Canônico para a Igreja latina e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais para a Igreja oriental – são alteradas, é mais uma peça que se une ao trabalho de reforma que o Papa Francisco começou desde o início de seu pontificado e está prosseguindo.
Responde ao espírito de “descentralização salutar” indicado na Exortação apostólica Evangelii Gaudium, n. 32, com o objetivo de favorecer e valorizar a dinâmica de proximidade na Igreja, sem com isso comprometer a comunhão hierárquica.
A intenção que o anima é profundamente pastoral e está bem delineada no proêmio introdutório do texto, no qual se diz que, tendo em conta a cultura eclesial e a mentalidade jurídica própria de cada Código, certas competências até então atribuídas à Santa Sé, e portanto exercidas pelo governo central, estão sendo “descentralizadas”, ou seja, designadas aos Bispos (diocesanos/eparquiais ou unidos em Conferências episcopais ou segundo Estruturas hierárquicas orientais) e aos Superiores Maiores dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica com a intenção precisa de fomentar sobretudo o sentido da colegialidade e da responsabilidade pastoral, bem como de satisfazer os princípios da racionalidade, da eficácia e da eficiência.
É evidente, de fato, que quando a autoridade tem um conhecimento direto e mais próximo das pessoas e dos casos que exigem uma ação pastoral de governo, esta ação, em virtude da própria proximidade, pode ser de mais rápida eficácia.
Neste sentido, portanto, as mudanças normativas que estão sendo feitas com este Motu Proprio refletem ainda mais a universalidade compartilhada e plural da Igreja, que inclui as diferenças sem homologá-las, garantida, no que diz respeito à sua unidade, pelo ministério petrino próprio do Bispo de Roma.