A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento da morte, não puderem receber o sacramento da Unção dos Enfermos e o Viático
A Penitenciaria Apostólica publicou, nesta sexta-feira, 20, um decreto com o qual concede a indulgência plenária aos fiéis infectados pelo coronavírus, bem como aos profissionais de saúde, familiares e todos aqueles que, em qualquer modo, mesmo em oração, cuidam dos doentes. O decreto foi assinado pelo cardeal penitenciário maior, Dom Mauro Piacenza.
Para obter a indulgência plenária, pacientes com coronavírus, pacientes em quarentena, profissionais de saúde e familiares que se expõem ao risco de contágio para ajudar os afetados pelo Covid-19, devem recitar o Creio, o Pai Nosso e uma Ave-Maria.
Os outros terão a escolha entre as opções: visitar o Santíssimo Sacramento ou a adoração eucarística ou ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou recitar o Rosário, a Via Crucis ou recitar o Terço da Divina Misericórdia, pedindo Deus, a cessação da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna dos mortos.
A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento da morte, não puderem receber o sacramento da Unção dos Enfermos e o Viático. Neste caso, recomenda-se o uso do crucifixo.
Quanto à absolvição coletiva – explica a Penitenciária – “o sacerdote é obrigado a avisar, dentro dos limites do possível, o bispo diocesano ou, se não puder, a informá-lo o mais breve possível”. De fato, cabe sempre ao bispo diocesano – sublinha a nota – “determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de séria necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada enfermarias hospitalares, onde se encontram os fiéis infectados em perigo de morte.
A Penitenciaria também pede para avaliar “a necessidade e a oportunidade de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de ‘capelães extraordinários de hospitais’, também de forma voluntária e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos enfermos e moribundos ”.
Além disso o decreto recorda que onde “os fiéis se encontram na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental”, a contrição perfeita, vinda do amor de Deus, expressa por um sincero pedido de perdão (aquilo que no momento o penitente é capaz de se expressar) e acompanhado pela firme resolução de recorrer à confissão sacramental o mais rápido possível, obtém perdão dos pecados, até mortais, conforme indicado pelo Catecismo da Igreja Católica (n. 1452 ).
Na conclusão, o decreto destaca que neste tempo a Igreja experimentou o poder da Comunhão dos Cantos,e assim “eleva orações ao seu Senhor crucificado e ressuscitado, em particular o sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, mesmo sem pessoas, pelos sacerdotes”. A Igreja implora ao Senhor, reitera o decreto, que a “humanidade se liberte desse flagelo, invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e de sua Esposa São José, sob cujo patrocínio a Igreja sempre andou pelo mundo “.