Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada estado:

Goiás

Em Goiás, o IPVA pode ser pago em três parcelas ou parcela única na data limite para o pagamento, começando pela placa de final 1, em janeiro, no caso de parcelamento, e terminando com o final 0, em outubro, com parcelamento. Para o proprietário que preferir pagar em parcela única o prazo para a placa com final 1 será 30 de março e para a placa de final 0 será 30 de novembro. Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no Estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana. O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia (www.economia.go.gov.br) e do Detran (Departamento de Trânsito do Estado). Veja abaixo o calendário de pagamento: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Agência Brasil