Você já ouviu falar sobre Entrega Legal?
De tempos em tempos, divulgam-se notícias do tipo: “Recém-nascido é encontrado no lixo”. Por vezes, ouvimos histórias de crianças que foram vendidas ou adotadas ilegalmente.
Assim, com o intuito de coibir o abandono de bebês recém-nascidos, há no Brasil uma solução ainda pouco difundida: a Entrega Legal. O referido instituto, também conhecido por “Entrega Voluntária para Adoção”, é um instrumento previsto em lei que permite a entrega de crianças pelos seus genitores à Justiça.
Em outras palavras, é possível que a gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, entregue-o de forma voluntária e consciente para adoção, sem que tal ato seja considerado um crime.
Assim, as mães serão encorajadas a manter a gestação e, ao final, poderão entregar a criança à Justiça, onde será dado destino legal e familiar a esta criança. Convém ressaltar que todo o processo tramita em sigilo.
É importante destacar, ainda, que essas mulheres devem ser acolhidas sem discriminação ou marginalização, sem o estigma do preconceito e do julgamento moral, com todo o apoio e orientação necessária.
“Essas mulheres precisam ser acolhidas de forma humanizada, sem constrangimentos, com possibilidade de se expressarem, serem ouvidas, esclarecerem suas dúvidas para, enfim, fortalecidas, chegarem a uma decisão consciente a respeito da entrega ou não do filho para adoção, quando este for um questionamento. (…) Dessa forma, o bebê terá melhores possibilidades para construção de vínculos diretos com sua nova família, num ambiente afetivo, organizado e preparado para acolhê-lo como filho, em suas necessidades individuais, de forma estável e segura” .
A Entrega Legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, o tráfico de crianças e adoções ilegais. Não é crime, ao contrário, é um direito.
Do mesmo modo, lembremos que a adoção destas crianças é uma demonstração de generosidade . Assim, ainda que simbolicamente, quem entrega se une a quem acolhe e juntos constroem um ato de amor.